Bebidas energéticas e menores na Espanha: o que diz a lei
O Governo quer proibir a venda de bebidas energéticas a menores de 16 anos e a Galiza já o fez. Explicamos o que está aprovado, o que é um anteprojeto e em que fase se encontra cada norma.
A lei sobre bebidas energéticas e menores em Espanha está a mudar, e não ao mesmo ritmo em todo o lado. O Ministério do Consumo pretende proibir a venda a menores de 16 anos em todo o país, a Galiza já tem a sua própria proibição em vigor e outras comunidades estão atrás. Contamos-lhe o que está aprovado, o que é apenas um rascunho e em que fase está cada coisa até outubro de 2026.
Está proibida a venda de bebidas energéticas a menores em Espanha?
Depende de onde está. A nível estatal ainda não há uma lei aprovada: o que existe é um anteprojeto que o Ministério do Consumo submeteu a consulta pública em junho de 2026. O que está em vigor em todo o país é a proibição de vender bebidas energéticas no interior dos estabelecimentos escolares, que entrou em vigor com o Decreto Real sobre refeitórios escolares saudáveis e sustentáveis.
Em contrapartida, na Galiza, a venda a menores de idade já está proibida desde março de 2026 por uma lei autonómica. E as Baleares e Astúrias têm as suas próprias normas em vigor.
O que diz o anteprojeto de lei do Ministério do Consumo
O Consumo anunciou a medida em fevereiro de 2026 e, a 4 de junho de 2026, abriu a consulta pública prévia do anteprojeto. De acordo com a nota oficial, a proposta prevê dois níveis:
- Menores de 16 anos: proibida a venda de qualquer bebida energética.
- Menores de 18 anos: proibida a venda de bebidas com mais de 32 mg de cafeína por cada 100 ml.
O texto também pretende regular a publicidade destas bebidas dirigida a menores e harmonizar as normas autonómicas para que não haja uma regra diferente em cada comunidade. O Ministério apoia a medida com dados da inquérito ESTUDES: 38,4% dos estudantes entre os 14 e os 18 anos consumiu bebidas energéticas no último mês, e 15% misturou-as com álcool.
Em que fase está a lei estatal?
Na fase inicial. Uma consulta pública prévia serve para recolher opiniões antes de redigir o texto. Depois, têm de vir o rascunho articulado, a audiência pública, a passagem pelo Conselho de Ministros e a tramitação nas Cortes. Na informação pública que consultámos, não consta que o anteprojeto tenha ainda chegado ao Conselho de Ministros, pelo que hoje não é uma lei e não tem data de entrada em vigor.
Comunidades autónomas: quem já tem a sua própria norma
| Território | Norma | Idade | Estado (outubro 2026) |
|---|---|---|---|
| Espanha (estatal) | Anteprojeto de lei do Consumo | 16 anos; 18 se exceder 32 mg/100 ml | Consulta pública prévia (junho 2026) |
| Galiza | Lei 6/2025, de 23 de dezembro | Menores de idade | Em vigor desde 7 de março de 2026 |
| Baleares | Decreto-lei de medidas urgentes de saúde pública | Menores de idade | Aprovado pelo Govern em agosto de 2026, pendente do Parlamento |
| Astúrias | Norma autonómica em preparação | 16 anos | Em tramitação |
| Todo o país, escolas | Decreto Real sobre refeitórios escolares | Alunos | Em vigor: não são vendidas nos estabelecimentos escolares |
Galiza: a primeira a proibi-lo
A Lei galega 6/2025 foi publicada no DOG em 7 de janeiro de 2026 e entrou em vigor dois meses depois. Aplica-se às bebidas com 32 mg ou mais de cafeína por cada 100 ml. Os menores não podem comprá-las, consumi-las nem levá-las consigo, e a publicidade dirigida a eles e nas proximidades das escolas é limitada. Além disso, as lojas têm de as colocar separadas dos refrigerantes e da água.
Baleares e Astúrias
De acordo com El Español, o Govern das Baleares aprovou em agosto de 2026 um decreto-lei que proíbe a venda destas bebidas a menores de idade, com multas de 6.001 a 60.000 euros, e que ainda tem de passar pelo Parlamento. A Astúrias está a preparar uma norma que fixaria o limite nos 16 anos, com sanções de até 10.000 euros em infrações graves.
Porque esse limite de 32 mg de cafeína por 100 ml?
É o valor que utilizam tanto a lei galega como o anteprojeto estatal para separar as bebidas com muita cafeína das restantes. Para ter uma ideia, uma lata de 500 ml com 32 mg por 100 ml já contém 160 mg de cafeína. A OCU descobriu em maio de 2026 até 60 latas de 500 ml em supermercados com mais de 150 mg por embalagem, que é o limite diário da EFSA para um menor de cerca de 50 kg.
A OCU apoia a proibição e pede que se vá mais longe: latas de 250 ml como máximo e avisos que ocupem pelo menos 65% da embalagem, ao estilo do tabaco.
Quanto de cafeína é seguro segundo a EFSA
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) considera que, em adultos saudáveis, até 400 mg de cafeína por dia e até 200 mg numa única toma não representam problemas de segurança. Na gravidez e na amamentação, o limite desce para 200 mg por dia. Para crianças e adolescentes, a referência é muito mais baixa, e é por isso que as bebidas energéticas não são recomendadas a menores. Se quiser todos os detalhes, os encontra no nosso guia Quanto de cafeína por dia é seguro?
E as bebidas energéticas em pó?
O anteprojeto fala de bebidas energéticas em geral e ainda não há um texto articulado, pelo que não sabemos como tratará os formatos em pó. O que podemos fazer são os cálculos com a nossa própria bebida.
Uma toma de Z Drinks Energy, como Citric Power, contém 200 mg de cafeína e prepara-se com uma colher de 5 g em 500 ml de água fria. Isso são 40 mg por cada 100 ml, acima dos 32 mg que marcam a Galiza e o anteprojeto. Digamos claramente: a nossa bebida energética em pó é para adultos, e foi assim que a concebemos desde o início.
Se procura algo sem cafeína, a nossa linha de eletrólitos Hydrize não contém cafeína e prepara-se com 6 g em 500 ml de água. Falamos de outras opções em bebidas energéticas sem cafeína.
O que muda para si se for adulto
Pouco. Nenhuma das normas altera a compra por parte de adultos. O que pode mudar é onde vê estas bebidas na loja (na Galiza já estão em prateleiras separadas), se lhe pedirem identificação ao pagar e se a publicidade for mais limitada. E se comprar para casa, lembre-se que a cafeína se acumula: café, refrigerantes de cola e bebidas energéticas contam todos para esses 400 mg diários.
Perguntas frequentes
Pode um menor de 16 anos comprar bebidas energéticas em Espanha?
Ainda não há uma proibição estatal em vigor. Sim, há na Galiza e nos estabelecimentos escolares de todo o país, e as Baleares têm um decreto-lei aprovado pelo seu Govern. O anteprojeto do Consumo pretende proibi-lo em toda a Espanha, mas continua na fase de consulta pública prévia.
Quando entra em vigor a lei estatal sobre bebidas energéticas?
Não tem data. Antes de ser aprovada, tem de ser redigido o texto, passar por audiência pública, pelo Conselho de Ministros e pelas Cortes.
Desde quando está proibida na Galiza?
Desde 7 de março de 2026, com a Lei 6/2025. Aplica-se a bebidas com 32 mg ou mais de cafeína por cada 100 ml.
Que multas existem por vender bebidas energéticas a menores?
Dependem de cada comunidade. Nas Baleares, o decreto-lei aprovado pelo Govern prevê entre 6.001 e 60.000 euros. A Astúrias prevê até 10.000 euros em infrações graves.
As bebidas energéticas sem açúcar também entram?
Sim. As normas focam-se na cafeína, não no açúcar. Uma bebida sem açúcar com mais de 32 mg de cafeína por cada 100 ml ficaria dentro do limite dos 18 anos, de acordo com o anteprojeto.